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É correto afirmar que a Lei Orgânica do Município de Caieiras poderá ser emendada:
mediante proposta de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
mediante proposta de cidadãos através de iniciativa assinada por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, identificados mediante indicação do número do respectivo título eleitoral e das respectivas zona e seção eleitorais.
apenas mediante proposta do Prefeito Municipal, que será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
apenas mediante proposta do Prefeito Municipal e de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.