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A Lei n.º 1.511 de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caieiras estabelece que:
o lançamento do tributo depende da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
o contribuinte será notificado do lançamento do tributo no domicílio tributário, na sua pessoa, apenas.
enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou viciados por irregularidades ou erro de fato.
será sempre de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo mínimo para pagamento e máximo para impugnação do lançamento.
o lançamento do tributo depende dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


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