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Com base no Código Tributário Municipal, a respeito do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI), assinale a alternativa INCORRETA.
O imposto não incide sobre as transmissões de imóveis para a União, Estados e Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos precípuos.
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, na data da operação.
O imposto será restituído quando indevidamente recolhido ou quando não se efetivar o ato ou contrato por força do qual foi pago.
Serão abatidas do valor base, para cálculo do imposto, quaisquer dívidas que onerem o imóvel transferido.