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Conforme o artigo 260 do Código Tributário Municipal: “representará em juízo a Fazenda Pública Municipal, para a execução fiscal e a defesa nas ações de execução propostas contra o Município”. Com base no trecho, a representação dar-se-á pela:
Câmara de Vereadores.
Secretaria de Fazenda ou Finanças.
Procuradoria Municipal.
Central de Controle Interno.