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Conforme o artigo 260 do Código Tributário Municipal:...

Conforme o artigo 260 do Código Tributário Municipal: “representará em juízo a Fazenda Pública Municipal, para a execução fiscal e a defesa nas ações de execução propostas contra o Município”. Com base no trecho, a representação dar-se-á pela:


A

Câmara de Vereadores.


B

Secretaria de Fazenda ou Finanças.


C

Procuradoria Municipal.


D

Central de Controle Interno.