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É permitida a prestação de serviço extraordinário, desde que previamente autorizado pelo Diretor do Departamento, motivado pelo acúmulo de serviço inadiável, que será remunerado em 50% da hora normal. O limite de horas extras não poderá ser superior a:
10 horas mensais.
20 horas mensais.
30 horas mensais.
40 horas mensais.


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