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O Código Sanitário do Município de São Bernardino-SC, instituído pela Lei Complementar nº 051/2015, estabelece que todos os assuntos referentes à saúde do município serão regidos pelas disposições desta lei, respeitando também as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes. De acordo com o Art. 1º, a elaboração das Normas Técnicas Especiais mencionadas compete:
Ao Prefeito Municipal.
À Secretaria Municipal de Saúde.
À Câmara de Vereadores.
Ao Conselho Municipal de Saúde.