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A Lei Complementar nº 051/2015 estabelece, em seu Art. 31, que é obrigatória a ligação de toda construção habitável:
À rede pública de abastecimento de água, somente se for industrial.
À rede pública de esgoto, caso a rede de água não exista.
À rede pública de abastecimento de água, sempre que houver rede existente.
À rede de águas pluviais.


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