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O Código Sanitário de São Bernardino-SC, em seu Art. 32, dispõe que a execução de instalações domiciliares adequadas de abastecimento de água potável é de obrigação do proprietário, sendo de obrigação do ocupante:
A manutenção das instalações hidráulicas e de armazenamento de água em bom estado.
A construção de novas instalações de abastecimento de água.
A criação de redes de esgoto autônomas.
A fiscalização de obras públicas relacionadas ao saneamento.


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