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Nos termos do art. 70 da Lei Complementar n.º 056/2011 (Estatuto da Guarda Municipal de...

Nos termos do art. 70 da Lei Complementar n.º 056/2011 (Estatuto da Guarda Municipal de Feira de Santana/BA), configura abandono de cargo, a ausência do servidor por:


A

mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos


B

mais de 60 (sessenta) dias consecutivos


C

mais de 30 (trinta) dias consecutivos


D

mais de 50 (cinquenta) dias, interpoladamente