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Responda às próximas quatro questões, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005.
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo, não poderá prestar consultoria à pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas, publicamente, a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado, ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos:
Seis meses anteriores ao término do exercício do cargo.
Seis meses posteriores ao término do exercício do cargo.
Doze meses posteriores ao término do exercício do cargo.
Dezoito meses posteriores ao término do exercício do cargo.