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A não observância total, ou parcial, ao disposto na Lei Municipal n.º 19.926/2020, (PMGIRS), sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, pela realização, não autorizada, de atividade econômica de deposição, remoção, transporte, armazenamento, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos, multa de:
R$ 575,00 a R$ 1875,00.
R$ 1575,00 a R$ 7875,00.
R$ 2500,00 a R$ 5000,00.
R$ 3250,00 a R$ 8500,00.


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