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As edificações deverão ser convenientemente conservadas pelos respectivos proprietários, inquilinos ou possuidores, em especial quanto à estabilidade e a higiene. Nesse sentido, o §1° do artigo 83 do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008) dispõe que o proprietário ou possuidor da construção que se encontre em estado de abandono, com perigo de queda iminente ou esteja em ruína, será obrigado:
a demoli-la ou adequá-la as exigências da Lei de Edificações, no prazo estabelecido.
transferir a titularidade do imóvel a um Fiscal de Obras, para que este tome as providências necessárias.
a vende-la imediatamente, por ter deixado a edificação chegar a um estado de abandono.
a pagar uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da edificação.