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Os cargos públicos são de provimento efetivo ou em comissão, realizado mediante ato da ...

Os cargos públicos são de provimento efetivo ou em comissão, realizado mediante ato da autoridade competente do respectivo poder. Assim, conforme prevê o artigo 4°, § 2º do Estatuto dos Servidores Públicos de Mozarlândia (Lei n. 1.038/23), os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinam-se:


A

exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento técnico ou especializado, satisfeitos os requisitos de qualificação definidos em lei ou regulamento.


B

as atividades burocráticas, sem a necessidade de qualificação em lei ou regulamento.


C

somente às atribuições de direção e chefia, sendo organizados e providos em carreira.


D

exclusivamente as tarefas de apoio, independentemente das qualificações definidas em lei ou regulamento.