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Sobre a Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades prevista na Lei Complementar nº 53/2008 (Código Tributário Municipal de João Pessoa), assinale a alternativa INCORRETA:
Decorre do exercício do poder de polícia, sendo a existência de órgão apto a realizar a fiscalização suficiente para justificar a cobrança da taxa;
É legal a cobrança de taxa mesmo quando o endereço indicado pela municipalidade e registrado em Auto de Infração for diverso daquele registrado no contrato social da empresa autuada, em decorrência da efetiva atividade econômica.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel onde se encontra instalada a atividade é solidariamente responsável pelo pagamento da taxa;
O lançamento da taxa se dá por declaração do sujeito passivo, a qual vincula a autoridade administrativa responsável pelo pagamento;
Em caso de renovação, a fiscalização para localização e funcionamento poderá se dar exclusivamente por meio eletrônico.