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Conforme o CTM, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos inter vivos não incide sobre a transmissão de bens e direitos, quando, EXCETO:
Realizado para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito.
A permuta, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, de retrocessão ou pacto de melhor comprador.
No mandato em causa própria ou com poderes equivalentes e seu substabelecimento, quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel.
Houver a constituição e a resolução da propriedade fiduciária de coisa imóvel.


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