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A base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos inter vivos é, segundo o CTM, EXCETO:
No resgate da enfiteuse, o valor cobrado observada a Lei Civil.
Em arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remissão ou leilão, o preço do maior lance, quando a transferência de domínio se fizer para o próprio arrematante.
Nas transferências de domínio em ação judicial, inclusive declaratórias de usucapião, o valor venal apurado.
Nas dações em pagamento, o valor do imóvel dado para solver os débitos, não importando o montante destes.


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