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Sobre o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, instituído pelo Decreto nº 3.279/2018, é CORRETO afirmar que:
Tem por objetivo assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação, ainda que sua conduta esteja em desacordo com as normas éticas estabelecidas no Código.
Somente se enquadra no conceito de agente público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que por força de lei preste serviço de natureza permanente e com retribuição financeira, ligado diretamente a qualquer órgão do Poder Municipal.
Só será aplicado aos agentes públicos que integrem o quadro próprio de pessoal do Município, não podendo ser estendido ao agente público que, pertencendo a outra instituição, prestar serviço ou desenvolver qualquer atividade junto ao ente municipal, sob pena de invasão de competência.
Tem por objetivo disseminar valores éticos, de lisura e de justiça impressos na postura estratégica da estrutura institucional da Administração.
Os contratos administrativos de prestação de serviço, exceto os termos de compromisso dos estagiários firmados com o Município, deverão conter normas de observância do Código de Ética.