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Considere que no âmbito do Estado X, foi criada por meio da Lei Complementar Estadual no 5.678/2022 uma região metropolitana formada pelos Municípios A (capital do estado), B, C, D e E, que são limítrofes, com o fim de integrar a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, em especial o serviço de saneamento básico. A lei instituidora da região metropolitana fixou a participação do Estado X e dos Municípios na gestão de recursos financeiros, a compulsoriedade de integração metropolitana, estabeleceu que qualquer alteração na lei dependerá de sanção das respectivas Câmaras Municipais por meio da edição de lei complementar e realização de plebiscito das comunidades interessadas, e que o poder decisório da região metropolitana seria centralizado no Município A, por ser a capital do estado. Poucos meses após a publicação da Lei Complementar no 5.678/2022, a Lei Estadual no 1.234/2023 regulamentou o serviço de táxi na região metropolitana, e a Lei Estadual Complementar no 10.000/2023, de iniciativa parlamentar, incluiu o Município F na região metropolitana em comento.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a Lei Estadual no 1.234/2023 é inconstitucional, pois os Municípios são os entes federativos que detêm a competência exclusiva para regulamentar o serviço de táxi, ainda que dentro de uma região metropolitana.
a lei que instituiu a região metropolitana incide em inconstitucionalidade ao prever a prestação do serviço público de saneamento básico, na medida em que extrapola o interesse local dos municípios previsto no art. 30, I, da Constituição Federal.
é constitucional a previsão de que qualquer alteração na lei que instituiu a região metropolitana dependerá de sanção das respectivas Câmaras Municipais, por meio da edição de lei complementar local, bem como a realização do plebiscito pelas comunidades interessadas, ao se adequarem ao interesse local dos municípios e munícipes afetados.
como o Município A é a capital do Estado X, entende-se que ele deve realmente concentrar o poder decisório da região metropolitana, evitando decisões díspares e falhas na comunicação com o cidadão.
a Lei Estadual Complementar no 10.000/2023 não incide em violação da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1o , II, e, CF), na medida em que a simples inclusão de município em região metropolitana não implica, por si só, na alteração da estrutura da máquina administrativa do Estado.