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Algumas das licenças existentes no Município são a licença paternidade, à gestante e à adotante. Sabe-se que, no caso de nascimento prematuro, a licença à gestante tem início a partir do quarto. Entretanto, salvo antecipação por prescrição médica, a licença à gestante pode ter início:
No décimo quinto dia do oitavo mês de gestação.
No primeiro dia do oitavo mês de gestação.
No último dia do nono mês de gestação.
No primeiro dia do nono mês de gestação.