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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Perdões (MG) é possível afirmar que a apreciação do veto pelo plenário da Câmara Municipal ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, a contar da sua distribuição, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de:
2/3 (dois terços) dos vereadores.
3/5 (três quintos) dos vereadores.
1/2 (metade) dos vereadores.
1/4 (um quarto) dos vereadores.