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De acordo com a Lei Estadual (SP) no 10.083/1998,
a responsabilidade pessoal dos profissionais de saúde pelo controle de infecção em seus ambientes de trabalho depende da existência de uma comissão específica para tanto.
o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, no transcurso da vida útil, instalados ou utilizados pelos estabelecimentos de assistência à saúde cabe ao responsável técnico pelo estabelecimento ou serviço.
apenas os órgãos de saúde públicos definidos por ato administrativo poderão fazer parte do Sistema de Vigilância Epidemiológica.
as normas técnicas previstas neste Código serão elaboradas ou revistas, quando já existentes, em um prazo de até 5 anos após a publicação desta Lei, quando então passarão a ser revistas a cada 10 anos.
a notificação de quaisquer doenças e agravos à saúde deverá ser feita, após comprovação, o mais precocemente possível, pessoalmente, por telefone ou por qualquer outro meio rápido disponível, à autoridade sanitária.