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Na Lei nº 3.707/2011 (Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida), a Seção II do Capítulo IV dedica-se ao estágio probatório.
De acordo com o documento, é correto afirmar que
docentes recém-ingressos terão sua eficiência avaliada por meio do resultado de seus alunos no SAEB.
o servidor que não demonstrar competência no período probatório será encaminhado para requalificação.
o parecer do Departamento de Pessoal sobre o desempenho do servidor é final e irrecorrível.
a avaliação em estágio probatório, que tem duração de três anos, será efetuada anualmente.
a exoneração de servidores em estágio probatório pode ocorrer em razão de desvio moral, mas não por ineficiência.