

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 1.608/2015 aduz que a Controladoria-Geral do Município será presidida pelo Controlador-Geral do Município, preferencialmente escolhido dentre os auditores ocupantes de cargo efetivo, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo municipal entre cidadãos brasileiros que satisfaçam os requisitos, respectivamente:
Idade superior a trinta e cinco anos; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.
Idade superior a trinta e cinco anos; e, doutorado em Ciências Contábeis com ênfase em administração pública.
Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.
Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em administração sendo desejado mestrado em contabilidade pública.