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A Lei nº 1.608/2015 aduz que a Controladoria-Geral do...

A Lei nº 1.608/2015 aduz que a Controladoria-Geral do Município será presidida pelo Controlador-Geral do Município, preferencialmente escolhido dentre os auditores ocupantes de cargo efetivo, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo municipal entre cidadãos brasileiros que satisfaçam os requisitos, respectivamente:


A

Idade superior a trinta e cinco anos; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.


B

Idade superior a trinta e cinco anos; e, doutorado em Ciências Contábeis com ênfase em administração pública.


C

Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.


D

Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em administração sendo desejado mestrado em contabilidade pública.