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Concernente ao Art. 66º da Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso RO, quem possui a iniciativa para propor Leis complementares e ordinárias?
Apenas os membros da Comissão de Finanças da Câmara Municipal.
Qualquer membro ou Comissão da Câmara Municipal ao Prefeito e aos cidadãos, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual desta Lei Orgânica.
Somente o Prefeito Municipal.
Apenas o Presidente da Câmara Municipal.


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