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O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, determina que os convênios serão administr...

O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, determina que os convênios serão administrados e fiscalizados, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, pelo fiscal. No ato de escolha deste fiscal, a autoridade deverá observar o seguinte:


I - A formalização desta escolha deverá ser feita por meio de portaria específica, providenciada a respectiva publicidade;

Il - Obrigatoriamente, o fiscal a ser escolhido deverá ser servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do concedente, que tenha participado da análise do plano de trabalho.

III - O fiscal deve possuir qualificação técnica compatível com o objeto do ajuste, devendo constar dos termos ou certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional e número do ato da autoridade que o designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão.


Com base na leitura das assertivas, está(ão) correta(s) apenas:


A

a assertiva |.


B

as assertivas l e II.


C

as assertivas Il e III.


D

as assertivas I e III.


E

a assertiva Il.