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O Tribunal de Contas do Estado do Pará, por meio da Resolução n. 19.455 TCE/PA, estabelece regras sobre a prestação de contas de transferências voluntárias realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual mediante convênio. De acordo com a Resolução deve ser observada a seguinte diretriz:
O convenente fará remessa da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do convênio, sempre que o valor do respectivo repasse for igual ou superior ao fixado em ato normativo instituído para esse efeito.
O convenente fará a remessa da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Esta prestação de contas deverá ser apresentada pelo concedente ao convenente.
Se a prestação de contas for apresentada ao concedente em razão das medidas administrativas internas ou durante a instauração da tomada de contas especial decorrentes da omissão no dever de prestar contas, O prazo para remessa ao Tribunal de Contas do Estado será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do protocolo da apresentação das contas ao concedente.
O prazo de remessa da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar do encerramento da vigência do convênio, sempre que o valor do respectivo repasse for inferior ou igual ao fixado em ato normativo instituído para esse efeito.


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