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Levando em conta as responsabilidades e competências atribuídas ao Prefeito pela Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Prefeito:
Propor projetos de lei ao Congresso Nacional.
Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.
Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
Vetar projetos de lei municipal, total ou parcialmente.


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