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A consulta às contas municipais poderá ser feita por qualquer contribuinte do Município, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade. Conforme a Lei Orgânica Municipal de Areal, o contribuinte que, por qualquer razão, não concordar com a forma e/ou conteúdo das contas postas a exame, poderá apresentar reclamação. A reclamação apresentada deverá:
I. Ter a identificação e a qualificação do reclamante.
II. Ser apresentada em cinco vias no protocolo da Câmara.
III. Conter elementos e provas nas quais se baseia o reclamante.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e III.
Apenas II.
I, II e III.
Apenas III.


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