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De acordo com o Art. 47 da Lei Orgânica de Agrolândia, a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:
Metade dos membros da Câmara Municipal.
Dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


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