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Conforme a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS, são infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal de Vereadores.
Descumprir orçamento anual.
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração municipal.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Apresentar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo legal, os projetos do plano plurianual de investimentos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual.