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Ao término de cada exercício financeiro, cabe ao Poder Legislativo efetuar a devolução do saldo não utilizado do respectivo orçamento anual. Nesse caso, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, tal atribuição compete ao(à)
Mesa da Câmara.
Presidente da Câmara.
Plenário da Câmara.
Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Comissão de Fiscalização e Controle.


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