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As contribuições e os incentivos fiscais também estão dispostos no Código Tributário do Município de Poços de Caldas – Lei Complementar Municipal nº 91/2007. Considerando o exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, será cobrada pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias, logradouros e demais bens públicos e à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, estabelecidas as formas e condições em lei específica.
( ) A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é devida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
( ) Como benefício fiscal relativo à atividade a ser desenvolvida pelo empreendimento, poder-se-á conceder a isenção de até 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dentre outros previstos em lei.
( ) A concessão de benefícios fiscais e financeiros dependerá de lei de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo, que fixará o prazo da vigência desses benefícios e as penalidades em caso do descumprimento das cláusulas avençadas em protocolo de intenções ratificado por lei.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, a sequência está correta em
V, V, V, V.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
F, F, F, F.


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