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De acordo com o artigo 4º da Lei nº 522/2007, que trata das condutas proibidas ao servidor público do Município de Cotriguaçu-MT, é correto afirmar que: (Art. 4º da Lei nº 522/2007 do Município de Cotriguaçu – MT)
O servidor público pode permutar horários de serviço desde que a permuta seja acordada com seus colegas de trabalho, sem a necessidade de permissão da autoridade competente.
O servidor é proibido de permutar horários de serviço sem expressa permissão da autoridade competente, além de ser obrigado a manter uma aparência física adequada e reassumir o exercício de suas funções ao final de qualquer afastamento regular.
O uso de vestuário incompatível com o decoro da função e o descuido com a aparência física do servidor não são considerados infrações, tendo em vista ser livre o modo de se vestir do servidor.
A conduta de não reassumir o cargo após o afastamento regular é permitida se o servidor tiver um motivo pessoal justificável, desde que apresente uma justificativa formal.