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De acordo com a Lei nº 1.160/2021 do Município de Cotriguaçu, o julgamento de Procedimentos Administrativos Infracionais compete, em primeira e em segunda instância, respectivamente:
Ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal.
Ao Presidente da Câmara Municipal e ao Secretário Municipal.
Ao Secretário Municipal e ao Prefeito Municipal.
Ao Prefeito Municipal e ao Prefeito Municipal.