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Segundo a Lei Orgânica do Município, a educação, como direito fundamental, possui responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. Sobre a educação no âmbito do município, assinalar a alternativa CORRETA.
O ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O município não manterá seu sistema de ensino em colaboração com a União e o Estado.
O ensino fundamental regular será ministrado somente em língua portuguesa.
O município atuará prioritariamente nas classes de alfabetização, ensino fundamental e médio.