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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maracajá/SC, compete à Câmara Municipal, dispor sobre as matérias de competência do Município. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A isenção e remissão de dívidas em matéria tributária municipal dependem de regulamentação da Câmara Municipal.
O orçamento anual e o plano plurianual são elaborados exclusivamente pelo Prefeito, sem a participação da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal pode deliberar sobre tributos estaduais e sua arrecadação.
A Câmara Municipal não possui competência para autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.


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