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Se um membro da Mesa da Câmara for considerado faltoso, omisso ou ineficiente em suas funções, qual é o procedimento previsto pela Lei Orgânica?
O membro será destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato.
O membro será destituído pelo voto unânime dos membros da Mesa, e o cargo ficará vago.
O membro será destituído pela maioria simples da Câmara e substituído pelo presidente.
O membro será destituído pelo voto de metade dos membros da Câmara e substituído por outro membro da Mesa.