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Segundo dispõe a legislação municipal, a Lei Orgânica do Município de Toledo poderá ser emendada mediante proposta:
Do Legislativo, desde que subscrita por no mínimo metade dos Vereadores.
Do Prefeito Municipal.
Do Presidente da Câmara de Vereadores.
Dos Secretários Municipais.
De dois por cento do eleitorado do Município.


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