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Segundo a Lei Orgânica do Município, o município tem como dever principal atender às necessidades e promover o bem-estar de seus cidadãos. Portanto, NÃO pode ser responsável por:
Criar distinções entre brasileiros, ou preferências em favor de qualquer pessoa de direito público interno.
Proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização.
Zelar pela saúde, higiene, assistência e segurança pública.