Segundo a Lei Orgânica do Município, o município tem como dever principal atender às necessidades e promover o bem-estar de seus cidadãos. Portanto, NÃO pode ser responsável por:
A
Criar distinções entre brasileiros, ou preferências em favor de qualquer pessoa de direito público interno.
B
Proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas.
C
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização.
D
Zelar pela saúde, higiene, assistência e segurança pública.
Considerando a Lei Estadual nº 11.603/2000, é dever do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos municípios encaminhar relatórios anuais de atividades para que seja emitido parecer avaliatório pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, sob pena de não repasse de verbas de assistência social, subvenção social, nem cessão de funcionários ao Município, por parte do Poder Executivo Estadual.
Conforme o Currículo do estado de Pernambuco para a Educação Infantil, os princípios éticos ensinados às crianças de 0 a 5 anos têm a ver com o exercício da cidadania, criticidade dos problemas sociais e do respeito à democracia.
Considerando a Lei Municipal nº 4.637/2018, as políticas públicas de juventude deverão ser regidas pelos seguintes princípios, EXCETO:
A
Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
B
Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude.
C
Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
D
Ampliação das alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios.
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