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O § 3o, do artigo 2o da Lei no 11.364/2024 (Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências), compreende por matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, de forma contínua, por tempo igual ou superior a
7 horas diárias ou a 35 horas semanais.
8 horas diárias até 4 vezes por semana.
10 horas diárias para a educação infantil e a 7 horas diárias para o Ensino Fundamental.
6 horas diárias de efetivo trabalho escolar.
30 horas semanais, distribuídas de acordo com o projeto da unidade escolar.