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Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra...

As questões 21 a 30 se referem a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.

Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:


A

01 dia


B

02 dias


C

05 dias


D

07 dias