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A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servid...

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fazer jus, por mês de exercício no respectivo ano. Considera-se mês integral a fração igual ou superior a:


A

10 dias


B

15 dias


C

18 dias


D

23 dias