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Tomando por base as lições do Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba), no exercício do cargo de direção, o servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba deverá:
Conceder recompensa, vantagem ou benefício, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais e datas comemorativas, direcionados com caráter de pessoalidade a determinados servidores públicos; dentre outras.
Exercer, direta ou indiretamente, atividade concomitante ao exercício de cargo público, que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, as atividades que possam ser beneficiadas pelo acesso a informações ou dados da qual o servidor possui acesso; dentre outras.
Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada pelo ente ao qual o agente público está vinculado; dentre outras.
Guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação; dentre outras.
Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas; dentre outras.


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