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Vaticina o Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba) que a conduta de praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, dentre outras, configurará apenas o contido em:
Conduta vedada apenas ao servidor público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conflito de interesses e conduta antiética.
Conduta vedada apenas ao empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conduta a ser observada pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Conduta vedada ao servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.