Segundo o disposto na Lei no 10.261/68, verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade do funcionário público, é correto afirmar que
deverá ser instaurado o respectivo processo administrativo para apurar a inassiduidade do funcionário, ainda que este venha a apresentar pedido de exoneração.
o seu superior imediato deve instaurar o competente processo administrativo disciplinar, podendo propor o desconto dos respectivos dias de falta.
instaurado o processo exclusivamente para apurar inassiduidade, e o indiciado pedir exoneração até o interrogatório, esse pedido implicará em confissão.
o funcionário poderá celebrar acordo com a Administração, no qual deverá se comprometer ao pagamento de multa correspondente ao valor dos dias de ausência ao serviço.
a defesa do funcionário no processo somente poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável que impeça o comparecimento ao trabalho.