De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caicó/RN, o funcionário poderá faltar ao serviço em virtude do seu casamento, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagens legais, por um período de até
5 dias.
8 dias.
7 dias.
3 dias.