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Ao funcionário é proibido

Ao funcionário é proibido


A

tratar de interesses públicos ou de terceiros na repartição, especialmente se o funcionário estiver lotado em repartição que presta atendimento ao público.


B
utilizar-se de material particular no serviço público.

C

servir de intermediário de interesses de seu cônjuge ou de parente até o segundo grau perante qualquer repartição pública.


D

guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.


E

exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.