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Conforme o disposto na Lei n.o 10.261/68, o funcionário...

Conforme o disposto na Lei n.o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,

A

ficará sujeito à pena de repreensão.


B

não deverá ser responsabilizado administrativamente.


C

estará sujeito à pena de exoneração do serviço público.


D

deverá ser demitido a bem do serviço público.


E

deverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.