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Informa o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder...

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Q3792693
Teclas de Atalhos
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Informa o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do estado da Paraíba (Decreto Estadual nº 44.504 de 05 de dezembro de 2023) que o servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, dentre os quais podemos destacar, corretamente, o que se afirma apenas em:


A

Serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida o custeio de despesas por organismos multilaterais para participação de gestores-servidores em missões, eventos, simpósios, congressos ou convenções.


B

A participação do servidor ou empregado público paraibano em eventos privados ou com fins lucrativos, por interesse pessoal, fica condicionada à transparência das condições de sua participação (se palestrante ou apenas participante) sendo vedada a sua eventual remuneração.


C

Entende-se como bens e vantagens de natureza indevida quaisquer benefícios, viagens, hospedagens, privilégios, transporte ou valor, especialmente se proveniente de pessoa física ou jurídica que forneça os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou em datas comemorativas, nos limites do contrato.


D

Os critérios e limites para recebimento de brindes e presentes serão os mesmos constantes do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF).


E

As condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam esses benefícios serão tratadas como bens e vantagens de natureza indevida se o valor da honraria ultrapassar o valor de um salário mínimo vigente ao tempo da homenagem.